Manual da DGS sobre alimentos ricos em proteína
Créditos:
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Créditos:
O meu Cartão do Cidadão "caducou" este ano, no início de Fevereiro, recebi a mensagem dos Serviços “Renovar online o Cartão de Cidadão” https://justica.gov.pt/Servicos/Renovar-online-o-Cartao-de-Cidadao
Cumpri as indicações que recebi nas mensagens, na última veio a informação que o meu “Cartão” seria entregue na minha morada e só poderia ser entregue a mim.
Assumi que a mensagem coincidia com o términus do processo de renovação e com o envio, mas passou um mês e não o recebi.
Contactei a linha de apoio/atendimento, que está sobrecarregada, até agora não tive mais sorte com o e-mail de apoio.
Num contacto com uma Loja do Cidadão recebi a informação de que os “Cartões”, renovados automaticamente, estão agora a ser enviados para o correio.
Se até 31 de Março, não recebermos o novo Cartão, teremos que contactar os "serviços" pois a partir dessa data, o que temos em nosso poder caduca.
Os cartões de cidadão expirados a partir de 24 de fevereiro continuam válidos até 31 de março de 2021.
Após 31 de março de 2021, só são considerados válidos se o titular tiver agendado a sua renovação.
https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao
Até 15 de fevereiro de cada ano, deve comunicar/ alterar/ confirmar no Portal das Finanças a composição do seu agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
Veja o vídeo sobre a comunicação do agregado familiar.
Para comunicar/ alterar/ confirmar o seu agregado familiar, aceda a este link.
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
Fonte: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
Já tenho o meu comprovativo de morada para ir ao supermercado, à farmácia e "à voltinha".
No Portal das Finanças obtém-se de imediato em pdf, fica no telemóvel para mostrar quando for preciso.
Deixo aqui o link e um print para o caso de alguém não saber como se faz.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=605
"A partir do dia 22 de janeiro
Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio."
Começa às 0:00 de sexta feira dia 15
Notícia em:
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/como-sera-o-segundo-confinamento-governo-anuncia-restricoes
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.